Período Letivo Suplementar Excepcional
Publicado: 28/07/2020 - 09:13
Última modificação: 28/07/2020 - 09:29
Em atendimento ao previsto na Resolução 06/2020 do CONPEP, o Colegiado do PPGFIL-UFU aprovou o seguinte Plano de Atividades Emergênciais.
Durante o Período Letivo Suplementar Excepcional - de 11 de agosto a 14 dezembro - o PPGFIL realizará as seguintes atividades, todas no formato remoto: i) aulas; ii) pesquisas; iii) qualificações; iv) defesas de dissertações e teses; v) processos seletivos.
Com relação às aulas: os docentes do Programa poderão optar por oferecerem ou não disciplinas durante esse Período. O docente que optar por oferecer disciplina, deverá apresentar ao Colegiado um Plano de Curso, contendo: i) a metodologia; ii) os recursos didáticos; iii) a(s) plataforma(s) e mídia(s) social(is) de longo alcance a serem adotados; iv) a forma de avaliação dos componentes, a fim de permitir que os discentes avaliem sua possibilidade de participação na referida disciplina; v) os dias e os horários em que realizarão as atividades sincornas da disciplina, como previstas no Plano de Curso. Os docentes poderão utilizar plataformas virtuais e mídias sociais de longo alcance para realização das atividades, tanto as que possuem chancela institucional da UFU (como M-Conf-RNP; Microsoft Teams; Moodle) quanto outras que sejam mais familiares aos docentes. As disciplinas ofertadas podem acontecer de forma síncrona e/ou assíncrona. Para as aulas assíncronas, recomenda-se a realização de vídeo aulas e palestras, conjugadas com a produção de textos e de comentários escritos e/ou orais da parte dos alunos. Nas aulas síncronas a frequência dos discentes deverá ser computada com base na frequência. Em aulas assíncronas, entretanto, a frequência dos discentes deverá ser computada por meio da produção de textos escritos de diferentes gêneros do discurso, da produção de textos orais (podcasts, vídeos, etc.), apresentação de trabalho, participação em fóruns de discussão, realização de atividades nas plataformas digitais adotadas, além de outros modos de registro de frequência que o docente achar pertinente, desde que discriminados no Plano de Curso. Os modos e os critérios de avaliação também deverão ser apresentados no Plano de Curso da disciplina. O docente que optar por oferecer disciplina no Período Letivo Suplementar Excepcional deverá encaminhar seu Plano de Curso ao Colegiado para ser avaliado e aprovado, até o dia 19 de julho próximo. Os discentes do Programa não são obrigados a se matricularem em disciplinas ofertadas no Período Letivo Suplementar Excepcional, devido ao caráter facultativo previsto na Resolução Nº 6/2020 do CONPEP. Entretanto, caso se matriculem, estarão automaticamente concordando com seu formato remoto, com o termos da referida resolução e com o Plano de Curso da(s) disciplina(s) em que se matricularem (todos os Planos de Curso, bem como o horário de oferta das disciplinas estarão disponíveis para consulta no site do PPGFIL).
Com relação às pesquisas, ficou definido que tanto as atividades de orientação, quanto as reuniões de grupos de pesquisa devem ser realizadas e mantidas no formato remoto. O Colegiado reforça a necessidade de se manter a produção acadêmica docente e discente, a fim de não prejudicar a boa avaliação do Programa.
Em relação às qualificações, ficou definido que elas poderão ser realizadas por meio de plataformas virtuais e mídias sociais familiares aos docentes, não havendo a necessidade de serem realizadas por meio de plataformas institucionais. As solicitações de agendamento e o procedimento de assinatura de Atas das qualificaçôes deverão ocorrer como vêm ocorrendo em períodos letivos presenciais.
Sobre as defesas de dissertações, ficou definido ficou que elas poderão ser realizadas por meio de plataformas virtuais e mídias sociais familiares aos docentes, não havendo a necessidade de serem realizadas por meio de plataformas institucionais, mas reforça-se a obrigatoriedade de os links de acesso à sala virtual de defesa ser divulgado pelo PPGFIL no próprio “Convite à Defesa”, para se garantir o caráter de defesa pública. As solicitações de agendamento e o procedimento de assinatura de Atas das defesas deverão ocorrer como vêm ocorrendo em períodos letivos presenciais.
Em relação aos processos seletivos remotos, definiu-se que eles deverão ocorrer de modo a garantir os princípios de igualdade de acesso, impessoalidade, transparência e publicidade e que serão devidamente regulamentados em editais próprios, elaborados em consonância com a excepcionalidade do momento de isolamento causado pela pandemia provocada pelo vírus da COVID-19.
Vale notar a criação, conforme Art.14 da Resolução, do "Auxílio de Inclusão Digital, visando subsidiar a contratação de pacote de dados de internet para o acompanhamento de atividades acadêmicas em formato remoto, a ser concedido, prioritariamente, aos discentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica". E, por fim, conforme Art. 15 que “Fica vedada a utilização das imagens e áudios produzidos no desenvolvimento nas atividades de ensino, no formato remoto, para outros fins distintos para os quais foram produzidos, observados os demais preceitos legais relativos a essa utilização e aos direitos autorais [...]”.
As situações excepcionais e os casos omissos não previstos na Resolução Nº 6/2020 do CONPEP e nem no presente Plano de Atividades Emergenciais, serão analisados e deliberados pelo Colegiado do PPGFIL.