Qualificação
Publicado: 10/10/2017 - 16:10
Última modificação: 30/07/2018 - 13:29
Todo discente do Curso de Mestrado e Pós-Doutorado deverá submeter-se ao Exame de Qualificação impreterivelmente até o final do primeiro semestre (de acordo com o calendário acadêmico) do segundo ano de curso.
Os casos que excederem o prazo previsto no artigo anterior devem necessariamente, ser avaliados e aprovados pelo Colegiado mediante a entrega na secretaria do Programa do Requerimento de Dilação para Qualificação, devidamente preenchido pelo discente e com o parecer e assinatura do Orientador. Todo caso no qual a qualificação acontecer depois da data limite configura- se caso de dilação, independente da quantidade de tempo excedido, sendo necessário a entrega do formulário de dilação para qualificação.
Para protocolar a qualificação o discente deverá entregar na secretaria do Programa com no mínimo 30 dias de antecedência 3 cópias do texto encadernado e uma cópia em CD.
É de responsabilidade do orientador juntamente com o discente convidar os membros externos e internos para participarem da banca além de definir a data e o horário em que todos estejam disponíveis para participarem. A secretaria não faz contato com professores para convidá-los para as bancas de qualificação.
É de responsabilidade do Orientador preencher o formulário de formação de banca e enviar para a secretaria do programa por e-mail, pois o mesmo será inserido no SEI.
A banca de qualificação pode ser realizada de modo presencial e também por webconferência. Nos casos das bancas realizadas por meio de webconferência é necessário agendar anteriormente um teste com o membro externo. É de responsabilidade do discente ou orientador agendar o teste com o membro externo. As bancas de qualificação só acontecerão se o teste for realizado anteriormente. No caso do discente não realizar o teste a responsabilidade será do orientador para executar tal procedimento.
É de responsabilidade do discente agendar o teste na secretaria do Programa e comparecer na data agendada para realizá-lo. Mesmo os discentes que moram em outra cidade deverão realizar o teste pessoalmente ou não sendo possível o orientador deve substituí-lo. O teste precisa ser agendado na secretária do Programa de acordo com as disponibilidades das salas e deve ser realizado com no máximo três dias de antecedência da defesa. Deve ser observado também o horário de funcionamento da secretaria.